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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2042 de 05/01/2004


"Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Centro Educacional e Vida - CEV."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Centro Educacional e Vida - CEV, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga-MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo promover e desenvolver trabalhos nas áreas de assistência à saúde da família, da criança e da mulher e atendimento às suas necessidades gerais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 05 de janeiro de 2004.


Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Eli Rodrigues Martins
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