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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº44 de 29/11/1966


"Dá denominação às ruas do bairro Bom Jardim."

Revogada Lei nº 44/67.
O Interventor Municipal de Ipatinga, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 3 e 4 da Emenda Constitucional nº 14, que adaptou em Minas Gerais o Ato Institucional nº 2, promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - As ruas do bairro Bom Jardim passam a ter a seguinte denominação: 1) Rua Rio de Janeiro; 2) Rua Carlos Chagas; 3) Rua João Pinheiro; 4) Rua Tiradentes; 5) Rua Tupinambás; 6) Rua Aimorés; 7) Rua Espírito Santo; 8) Rua São Paulo; 9) Rua Paraíba; 10) Rua Fortaleza; 11) Rua Diamantina; 12) Rua Mato Grosso; 13) Rua Araguari; 14) Rua Uberaba; 15) Rua Goiás; 16) Rua Brasil; 17) Rua Minas Gerais; 18) Rua Guarani; 19) Rua Maceió; 20) Rua Ceará; 21) Rua Aracaju; 22) Rua Sergipe; 23) Rua Alagoas; 24) Rua Tupis; e A-1) Avenida José Dias Bicalho; A-2) Avenida 15 de novembro; A-3) Avenida Alvarenga; A-4) Av. João XXIII e A-5) Avenida Amazonas, de acôrdo com o mapa anexo.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de novembro de 1.966.


Gedeão Freitas
PREFEITO MUNICIPAL (interventor Federal)


José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Gedeão de Freitas
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