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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº495 de 27/12/1974


"Dispõe sobre o orçamento do Município de Ipatinga para o exercício de 1975."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais e considerando os artigos 66 da Constituição Federal e 54 da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral do Município de Ipatinga para o exercício de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e, que estima a Receita em Cr$ 79.319.980,00 (setenta e nove milhões, trezentos e dezenove mil, novecentos e oitenta cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 79.319.980,00 (setenta e nove milhões, trezentos e dezenove mil, novecentos e oitenta cruzeiros).

Art. 2º - A Receita resultará da arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, observada a seguinte discriminação:

1 - Receita da Administração Direta Cr$ 77.831,500

1.1 Receitas Correntes Cr$ 70.732,650

Receita Tributária Cr$ 12.641,500
Receita Patrimonial Cr$ 760,000
Transferência Correntes Cr$ 53.231,150
Receitas Diversas Cr$ 4.100,000

1.2 Receitas de Capital Cr$ 7.098,850

Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 6.130,000
Transferências de Capital Cr$ 958,850
Outras Receitas de Capital Cr$ 10,000

2 - Receita da Administração Indireta Cr$ 1.488,480

2.1 Receitas Correntes Cr$ 1.488,280

Receita Tributária Cr$ 4,100
Receita Industrial Cr$ 1.384,080
Receitas Diversas Cr$ 100,000

2.2-Receitas de Capital Cr$ 200
Alienação de Bens Móveis e imóveis Cr$ 200

TOTAL DA RECEITA Cr$ 79.319,980

Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do Anexo III e respectivos subanexos observada a discriminação seguinte:

I - Despesas por órgãos de Governo e de Administração. Cr$ 79.319,980
1 - Governo e Administração Direta Cr$ 70.119,220

Câmara Municipal
0.0 Gabinete e Secretaria da Presidência Cr$ 804,200

Prefeitura Municipal Cr$ 69.315,080
0.1 Gabinete do Prefeito Cr$ 1.538,750
0.2 Procuradoria Geral Cr$ 742,600
0.3 Assessoria de Comunicação Social Cr$ 1.459,220
0.4 Conselho Municipal de Desenvolvimento Cr$ 38,000
0.5 Conselho Municipal de Educ. e Cultura Cr$ 30,500
0.6 Conselho Municipal de Saúde e Bem Estar Social Cr$ 36.500
0.7 Conselho Municipal de Tráfego Cr$ 32,500
0.8 Conselho Municipal de Esportes Cr$ 35,000
0.9 Superintendência do Desenvolvimento de Ipatinga Cr$ 27.056,760
10 Secretaria Municipal de Administração Cr$ 2.957,950
11 Secretaria Municipal de Fazenda Cr$ 12.736,400
12 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Cr$ 9.928,970
13 Secretaria Municipal de Educação Cr$ 12.721,930

2 - Administração Indireta Cr$ 3.288,500

Departamento Autônomo Municipal de Águas e Esgotos
DAMAE Cr$ 3.288,500
00 - Conselho Deliberativo Cr$ 30,849
01 - Diretor Superior Cr$ 196,707
02 - Divisão Administrativa e Comercial Cr$ 997,200
03 - Divisão Técnica e Operacional Cr$ 2.063,744

3 Outras Entidades Instituídas pelo Município Cr$ 5.912,200

Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar
Social Professor Lucas Machado. Cr$ 5.912,200
00 - Conselho de Curadores Cr$ 21,700
01 - Conselho Fiscal Cr$ 5,000
02 - Gabinete do Diretor Cr$ 160,300
03 - Divisão Administrativa e Assessoramento Cr$ 1.231,800
04 - Divisão de Assistência Jurídica Cr$ 45.700
05 - Divisão de Casos Cr$ 871,000
06 - Unidade de Assistência ao Menor Cr$ 993,500
07 - Divisão de Creche e Lactário Cr$ 323,200
08 - Hospital Comunitário Cr$ 93,000
09 - Divisão de Ambulatório Cr$ 1.729,000
10 - Divisão de Medicina Preventiva Cr$ 438,000

II - Despesas por Função de Governo Cr$ 79.319,980
01 - Legislativa Cr$ 795,938
03 - Administração Superior e Planejamento Global Cr$ 22.808,589
04 - Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária Cr$ 2.045,000
05 - Comunicações Cr$ 367,800
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública Cr$ 730,000
08 - Educação e Cultura Cr$ 16.445,000
10 Habitação e Urbanismo Cr$ 11.028,100
12 Justiça Cr$ 245,820
14 Saúde e Saneamento Cr$ 11.894,814
15 Trabalho, Assistência e Providência Cr$ 7.196,991
16 Transporte Cr$ 2.051,200

Reserva de Contingência Cr$ 3.710,728

Art. 4º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar, em decreto, as dotações constantes deste orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta lei.

Parágrafo Único - Para ocorrer às despesas decorrente da suplementação de que trata este artigo, fica o Prefeito Municipal, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, autorizado a utilizar:

I - O "superávit" financeiro apurada em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - Recursos provenientes de excesso de arrecadação;

III - Recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.

Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer operações de crédito por antecipação de receita, observando o limite constitucional, deduzindo-se da base de cálculo o montante das operações de créditos classificados como receita de capital (dotação 2.2.0.00).

Art. 6º - O orçamento analítico será aprovado pelo Prefeito Municipal, em decreto.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 27 de Dezembro de 1974.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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