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Lei Nº2046 de 05/03/2004


"Desafeta área pública, autoriza alienação de imóvel."

LEI Nº 2.046, DE 05 DE MARÇO DE 2004.

"Desafeta área pública, autoriza alienação de imóvel."


O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública 2.075,00 m² (dois mil e setenta e cinco metros quadrados) de área originária do deslocamento do eixo da Avenida Londrina, no Bairro Veneza, identificada no Desenho U-3093, Prancha 01/02, integrante desta Lei.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - incorporar a área de que trata o artigo anterior à área dos Lotes de nºs 61 (sessenta e um) a 76 (setenta e seis) da Quadra nº 126 (cento e vinte e seis) do Bairro Veneza;

II - alienar, mediante prévia Avaliação e Licitação, na modalidade de Concorrência, os lotes de nºs 61 (sessenta e um) a 72 (setenta e dois), 74 (setenta e quatro) a 76 (setenta e seis) e 76 "A" (setenta e seis "A"), 76 "B" (setenta e seis "B"), 76 "C" (setenta e seis "C") e 76 "D" (setenta e seis "D").

Parágrafo único. Os lotes mencionados no inciso II deste artigo são os originários do Remembramento/Desmembramento da área de 2.075,00 m² (dois mil e setenta e cinco metros quadrados) desafetada por esta Lei e dos lotes mencionados no inciso I deste artigo, identificados no Desenho nº U-3093, Prancha 02/02, anexo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de março de 2004.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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