Lei Nº2046 de 05/03/2004
"Desafeta área pública, autoriza alienação de imóvel."
LEI Nº 2.046, DE 05 DE MARÇO DE 2004.
"Desafeta área pública, autoriza alienação de imóvel."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública 2.075,00 m² (dois mil e setenta e cinco metros quadrados) de área originária do deslocamento do eixo da Avenida Londrina, no Bairro Veneza, identificada no Desenho U-3093, Prancha 01/02, integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - incorporar a área de que trata o artigo anterior à área dos Lotes de nºs 61 (sessenta e um) a 76 (setenta e seis) da Quadra nº 126 (cento e vinte e seis) do Bairro Veneza;
II - alienar, mediante prévia Avaliação e Licitação, na modalidade de Concorrência, os lotes de nºs 61 (sessenta e um) a 72 (setenta e dois), 74 (setenta e quatro) a 76 (setenta e seis) e 76 "A" (setenta e seis "A"), 76 "B" (setenta e seis "B"), 76 "C" (setenta e seis "C") e 76 "D" (setenta e seis "D").
Parágrafo único. Os lotes mencionados no inciso II deste artigo são os originários do Remembramento/Desmembramento da área de 2.075,00 m² (dois mil e setenta e cinco metros quadrados) desafetada por esta Lei e dos lotes mencionados no inciso I deste artigo, identificados no Desenho nº U-3093, Prancha 02/02, anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de março de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
"Desafeta área pública, autoriza alienação de imóvel."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública 2.075,00 m² (dois mil e setenta e cinco metros quadrados) de área originária do deslocamento do eixo da Avenida Londrina, no Bairro Veneza, identificada no Desenho U-3093, Prancha 01/02, integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - incorporar a área de que trata o artigo anterior à área dos Lotes de nºs 61 (sessenta e um) a 76 (setenta e seis) da Quadra nº 126 (cento e vinte e seis) do Bairro Veneza;
II - alienar, mediante prévia Avaliação e Licitação, na modalidade de Concorrência, os lotes de nºs 61 (sessenta e um) a 72 (setenta e dois), 74 (setenta e quatro) a 76 (setenta e seis) e 76 "A" (setenta e seis "A"), 76 "B" (setenta e seis "B"), 76 "C" (setenta e seis "C") e 76 "D" (setenta e seis "D").
Parágrafo único. Os lotes mencionados no inciso II deste artigo são os originários do Remembramento/Desmembramento da área de 2.075,00 m² (dois mil e setenta e cinco metros quadrados) desafetada por esta Lei e dos lotes mencionados no inciso I deste artigo, identificados no Desenho nº U-3093, Prancha 02/02, anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de março de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL