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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº500 de 23/05/1975


"Acrescenta parágrafo no artigo 5º da Lei nº 485 de 26 de novembro de 1974."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 485, de 26 de novembro de 1974, passa a conter o seguinte parágrafo:

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos adiantamentos feitos às Caixas Escolares, cujas prestações de contas far-se-ão semestralmente.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 23 de maio de 1975.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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