Lei Nº501 de 03/06/1975
"Altera denominação de vias públicas."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As ruas do bairro Canaã passam a ter a mesma denominação anterior, constante na Zona 07 do anexo do Decreto nº 528, de 22 de março de 1974, ficando suprimidos nomes bíblicos.
Art. 2º - As vias públicas do bairro Vila Celeste passam a ter a mesma denominação anterior, constante na Zona 08 do anexo do Decreto nº 528, de 22-03-74, ficando suprimidos nomes de pássaros.
Art. 3º - As ruas do bairro Vila Celeste que anteriormente ao Decreto nº 528/74 eram denominadas ruas 1, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 25, 29, 31, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44 e 45, Avenida 1 e Praça 3 passam a denominar-se respectivamente: - Rua Araçuaí, rua Lavras, rua Pato de Minas, rua Pedro Leopoldo, rua Ituiutaba, rua Abaeté, rua Alfenas, rua Esmeraldas, rua Vespasiano, rua Lagoa da Prata, rua Barão de Cocais, rua Caratinga, rua Alvinópolis, rua Leopoldina, rua Paraopeba, rua Bocaiúva, rua Formiga, rua Campo Belo, rua Ibiá, rua Cataguases, rua Pará de Minas, rua Bicas, rua Tiradentes, rua Itaúna, rua Pitangui, rua Itabira, Avenida Bias Fortes e Praça Antônio Boaventura Batista.
Art. 4º - As ruas do bairro Vila Ipanema deverão conter denominações de rios brasileiros, observando-se estritamente, o disposto em Lei Municipal.
Art. 5º - As ruas do Bairro Ferroviários passam a ter respectivamente, as seguintes denominações: rua Copacabana, rua Leblon, Rua Itapoã, rua Guarujá, rua Guarapari, rua Nova Almeida, rua Arpoador, rua Urca, rua Flamengo, rua Marataízes.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 03 de junho de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - As ruas do bairro Canaã passam a ter a mesma denominação anterior, constante na Zona 07 do anexo do Decreto nº 528, de 22 de março de 1974, ficando suprimidos nomes bíblicos.
Art. 2º - As vias públicas do bairro Vila Celeste passam a ter a mesma denominação anterior, constante na Zona 08 do anexo do Decreto nº 528, de 22-03-74, ficando suprimidos nomes de pássaros.
Art. 3º - As ruas do bairro Vila Celeste que anteriormente ao Decreto nº 528/74 eram denominadas ruas 1, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 25, 29, 31, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44 e 45, Avenida 1 e Praça 3 passam a denominar-se respectivamente: - Rua Araçuaí, rua Lavras, rua Pato de Minas, rua Pedro Leopoldo, rua Ituiutaba, rua Abaeté, rua Alfenas, rua Esmeraldas, rua Vespasiano, rua Lagoa da Prata, rua Barão de Cocais, rua Caratinga, rua Alvinópolis, rua Leopoldina, rua Paraopeba, rua Bocaiúva, rua Formiga, rua Campo Belo, rua Ibiá, rua Cataguases, rua Pará de Minas, rua Bicas, rua Tiradentes, rua Itaúna, rua Pitangui, rua Itabira, Avenida Bias Fortes e Praça Antônio Boaventura Batista.
Art. 4º - As ruas do bairro Vila Ipanema deverão conter denominações de rios brasileiros, observando-se estritamente, o disposto em Lei Municipal.
Art. 5º - As ruas do Bairro Ferroviários passam a ter respectivamente, as seguintes denominações: rua Copacabana, rua Leblon, Rua Itapoã, rua Guarujá, rua Guarapari, rua Nova Almeida, rua Arpoador, rua Urca, rua Flamengo, rua Marataízes.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 03 de junho de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal