Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº393 de 30/03/2004


"Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo de Ipatinga."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º Fica reajustado em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de abril de 2004, os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Ipatinga.

Art. 2º Fica reajustado em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de abril de 2004, o valor unitário do ponto de que trata o Anexo I da Resolução nº 293, de 22 de fevereiro de 2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 30 de março de 2004.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE


Autor(es)

Mesa Diretora 2003/2004: Adelson, Benigno, Lázaro e Robson
Início do rodapé