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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2048 de 09/03/2004


"Desafeta área pública e autoriza alienação de imóvel."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública a área de 41,71 m² (quarenta e um metros e setenta e um centímetros quadrados) localizada entre a BR 381 e o Lote 3-D da Quadra 01, no Bairro Horto, identificada no Desenho U-4120.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, em investidura, ao proprietário do lote 3-D (três "D" ) da Quadra 01 (um) do Bairro Horto, a área de 41,71 m² (quarenta e um metros e setenta e um centímetros quadrados) de que trata o artigo anterior.

Art. 3º As despesas com a lavratura da escritura da área correrão por conta do adquirente.

Art. 4º Integram esta Lei o Laudo de Avaliação da área de que trata o artigo 1º e o Desenho U-4120.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 09 de março de 2004.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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