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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº394 de 02/04/2004


"Altera dispositivo da Resolução nº 329, de 7 de março de 2003, que "altera dispositivo da Resolução nº 319, de 20 de fevereiro de 2003, que "Regulamenta o funcionamento do Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Ipatinga, disciplina a sua competência, atividades, e dá outras providências."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º O § 1º do art. 5º de que trata o art. 1º da Resolução nº 329, de 7 de março de 2003, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...
...
Art. 5º - ...
...
§ 1º - A contratação a que se refere o caput deste artigo será pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por uma única vez por igual período.

..."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 2 de abril de 2004.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2003/2004: Adelson, Benigno, Lázaro e Robson
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