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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Emenda Lei Orgânica Nº13 de 02/04/2004


EMENDA Nº 13 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA "Altera e acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de Ipatinga e dá outras providências."

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.

Art. 1º O art. 123 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a viger acrescido do inciso VI com a seguinte redação:

"Art. 123 - ...
...
VI - necessidade do servidor em decorrência da implantação de novo órgão na estrutura organizacional, cujas atividades estejam sob verificação de sua qualidade e viabilidade para o serviço público."

Art. 2º O art. 124 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 124 - As contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses elencadas no artigo anterior, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

Parágrafo único - Constarão, obrigatoriamente, das propostas de contratação:

I - justificativa;
II - prazo;
III - função a ser desempenhada;
IV - remuneração;
V - dotação orçamentária;
VI - demonstração de existência de recursos;
VII - habilidade exigida para a função."

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 2 de abril de 2004.

Adelson Fernandes da Silva
PRESIDENTE

Benigno Frade Leite Filho
VICE-PRESIDENTE

Lázaro Idino Bagliano
1ª SECRETÁRIO

Robson Gomes da Silva
2º SECRETÁRIO

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva , Benigno Frade Leite Filho , Ivanete Inácio da Costa , José Geraldo , Lázaro Idino Bagliano , Robson Gomes da Silva , Sebastião Ferreira Guedes
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