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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1624 de 24/08/1998


"Autoriza alienação de imóvel ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS e dá outras providências."

Ver Decreto 3971/98
Ver Lei 1705/99
Ver Decreto 3971/98
Ver Lei 1705/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a alienar, em Dação em Pagamento, ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, o imóvel constituído do lote nº 01, Quadra 64, situado entre as Ruas Juiz de Fora e Poços de Caldas, BR 458 e Quadra 63, com área de 2.426,05 M2 (dois mil quatrocentos vinte e seis vírgula zero cinco metros quadrados), avaliado em R$ 533.731,00 (quinhentos e trinta e três mil, setecentos e trinta e um reais).

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a elaborar o projeto e a executar, na área mencionada no artigo anterior, obra de construção da Unidade Integrada de Atendimento do INSS, orçados em R$ 1.273.847,31 (hum milhão, duzentos e setenta e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos), base junho/98.

Art. 3º - Os preços do imóvel, dos projetos e da execução das obras serão contabilizados para compensação parcial de débitos previdenciários.

§ Único - Findo o cumprimento da obrigação Município, o INSS dará quitação do débito correspondente ao valor do empreendimento realizado.

Art. 4º - Fica desafetado de sua destinação pública o imóvel de que trata esta Lei.

Art. 5º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.273.847,31 (hum milhão, duzentos e setenta e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e hum centavos), para fazer face às despesas de que trata esta Lei.

§ Único - Os recursos para abertura do Crédito de que trata o artigo decorrerão de anulação total ou parcial do orçamento do exercício de 1998.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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