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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº505 de 05/06/1975


"Autoriza o Executivo a celebrar convênio."

Revogada Lei nº 595/77.
Ver Lei nº 544/76, 564/77.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Ministério do Exército, para instalação de um Órgão Específico da 11ª Circunscrição do Serviço Militar (11ª CSM) em todo o território municipal.

Parágrafo Único - A cláusula nº 111, que dispõe sobre responsabilidade da Prefeitura Municipal para facilitar residência condígna com a situação do Delegado de Serviço Militar, fica suprimida do convênio acima citado.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 05 de junho de 1975.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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