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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº290 de 24/08/2000


"Autoriza a celebração de convênio com a Guarda Mirim de Ipatinga e dá outras providências".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica a Câmara Municipal autorizada a celebrar convênio com a Guarda Mirim de Ipatinga.

Parágrafo Único - O convênio tem por objeto a prestação de serviços por guardas mirins, no Edifício da Câmara Municipal, nos termos da minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta resolução.

Art. 2º - O adolescente deverá ser indicado pela Guarda Mirim, segundo critérios próprios daquela entidade, e sua jornada não poderá constituir em um empecilho às atividades escolares, devendo, outrossim, constituir em instrumento de formação da personalidade, de integração do indivíduo na sociedade e aprimoramento do relacionamento humano.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação 0100.0101001.2001 - Manutenção das Atividades Legislativas - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de agosto de 2000.

Maurinho Alves Zanone
Presidente

Autor(es)

Mesa Diretora 1999/2000: Maurinho, Eli Rodrigues, Ivanete e Elquias
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