Lei Nº2054 de 05/04/2004
"Dispõe sobre concessão de abono, reajusta Tabela de Vencimentos e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono salarial a partir de 1º de abril de 2004 aos ocupantes de cargos e funções públicas correspondentes aos níveis de I a V da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos seguintes valores:
I - Nível I: R$ 151,97 (cento e cinqüenta e um reais e noventa e sete centavos);
II - Nível II: R$ 128,94 (cento e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos);
III - Nível III: R$ 102,31 (cento e dois reais e trinta e um centavos);
IV - Nível IV: R$ 71,56 (setenta e um reais e cinqüenta e seis centavos);
V - Nível V: R$ 36,02 (trinta e seis reais e dois centavos).
Art. 2º Ficam reajustados em 7,5% (sete e meio por cento), a partir de 1º de maio de 2004, os valores constantes da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga vigente no mês de abril de 2004.
Parágrafo único. Aplica-se o mesmo reajuste ao subsídio dos Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Ipatinga .
Art. 3º Fica concedido abono salarial, a partir de 1º de maio de 2004, aos ocupantes de cargos e funções públicas correspondentes aos níveis de I a V da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos seguintes valores:
I - Nível I: R$ 140,87 (cento e quarenta reais e oitenta e sete centavos);
II - Nível II: R$ R$ 116,11 (cento e dezesseis reais e onze centavos);
III - Nível III: R$ R$ 87,48 (oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos);
IV - Nível IV: R$ 54,43 (cinqüenta e quatro reais e quarenta e três centavos);
V - Nível V: R$ 16, 22 (dezesseis reais e vinte e dois centavos).
Art. 4º Ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de junho de 2004, os valores constantes da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga vigente no mês de abril de 2004.
Parágrafo único. Aplica-se o mesmo reajuste ao subsídio dos Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 5º Fica concedido abono salarial a partir de 1º de junho de 2004, aos ocupantes de cargos e funções públicas correspondentes aos níveis de I a V da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos seguintes valores:
I - Nível I: R$ 129,77 (cento e vinte e nove reais e setenta e sete centavos);
II - Nível II: R$ 110,78 (cento e dez reais e setenta e oito centavos);
III - Nível III: R$ R$ 87,85 (oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos);
IV - Nível IV: R$ R$ 60,36 (sessenta reais e trinta e seis centavos);
V - Nível V: R$ 27,56 (vinte e sete reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotações de pessoal e seus encargos, de uma para outra Unidade Orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal na forma do parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de abril de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono salarial a partir de 1º de abril de 2004 aos ocupantes de cargos e funções públicas correspondentes aos níveis de I a V da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos seguintes valores:
I - Nível I: R$ 151,97 (cento e cinqüenta e um reais e noventa e sete centavos);
II - Nível II: R$ 128,94 (cento e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos);
III - Nível III: R$ 102,31 (cento e dois reais e trinta e um centavos);
IV - Nível IV: R$ 71,56 (setenta e um reais e cinqüenta e seis centavos);
V - Nível V: R$ 36,02 (trinta e seis reais e dois centavos).
Art. 2º Ficam reajustados em 7,5% (sete e meio por cento), a partir de 1º de maio de 2004, os valores constantes da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga vigente no mês de abril de 2004.
Parágrafo único. Aplica-se o mesmo reajuste ao subsídio dos Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Ipatinga .
Art. 3º Fica concedido abono salarial, a partir de 1º de maio de 2004, aos ocupantes de cargos e funções públicas correspondentes aos níveis de I a V da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos seguintes valores:
I - Nível I: R$ 140,87 (cento e quarenta reais e oitenta e sete centavos);
II - Nível II: R$ R$ 116,11 (cento e dezesseis reais e onze centavos);
III - Nível III: R$ R$ 87,48 (oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos);
IV - Nível IV: R$ 54,43 (cinqüenta e quatro reais e quarenta e três centavos);
V - Nível V: R$ 16, 22 (dezesseis reais e vinte e dois centavos).
Art. 4º Ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de junho de 2004, os valores constantes da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga vigente no mês de abril de 2004.
Parágrafo único. Aplica-se o mesmo reajuste ao subsídio dos Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 5º Fica concedido abono salarial a partir de 1º de junho de 2004, aos ocupantes de cargos e funções públicas correspondentes aos níveis de I a V da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, nos seguintes valores:
I - Nível I: R$ 129,77 (cento e vinte e nove reais e setenta e sete centavos);
II - Nível II: R$ 110,78 (cento e dez reais e setenta e oito centavos);
III - Nível III: R$ R$ 87,85 (oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos);
IV - Nível IV: R$ R$ 60,36 (sessenta reais e trinta e seis centavos);
V - Nível V: R$ 27,56 (vinte e sete reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotações de pessoal e seus encargos, de uma para outra Unidade Orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal na forma do parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de abril de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL