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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº506 de 23/06/1975


"Dispõe sobre abertura de crédito especial."

Decreto nº 698/75.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil cruzeiros), sendo Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para reforma do prédio da Câmara Municipal e Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para aquisição de veículo novo.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo, fica o Executivo autorizado a utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação, ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 23 de junho de 1975.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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