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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2057 de 14/04/2004


"Dispõe sobre a publicação da tiragem nos Jornais Informativos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ipatinga."

LEI Nº 3475/2015 - ALTERAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ipatinga obrigados a publicarem no expediente de todos os Jornais Informativos por eles editados a tiragem dos exemplares impressos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de abril de 2004.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Eli Rodrigues Martins
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