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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº507 de 14/07/1975


"Estabelece tabela de valores de diárias e dá outras providências."

Revogada pela Lei nº 546/76.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a ser a seguinte tabela de diárias de que trata a lei nº 383, de 28 de junho de 1973.

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
MINAS GERAIS OUTROS ESTADOS
INTERIOR CAPITAL
Cr$ 216,00
Cr$ 100,00 Cr$ 133,00



Art. 2º - Fica fixada para o Prefeito Municipal, diária quando a serviço do Município, de acordo com a seguinte tabela:

a) Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) em viagem para outros municípios fora da região;

b) Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) em viagem para a Capital do Estado;

c) Cr$ 270,00 (duzentos e setenta cruzeiros) em viagem para outros Estados;

d) Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) em viagem para o Distrito Federal.

Art. 3º - Altera-se, na Lei Municipal nº 491, de 23 de dezembro de 1974, a denominação "Desenhista" para Desenhista I.

Art. 4º - Acrescenta-se no art. 35 e anexos I e IIIB-I, da Lei nº 491/74, a função de Desenhista II, nível "FT-4" com especificações a serem estabelecidas em decreto.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 14 de julho de 1975.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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