Decreto Legislativo Nº03 de 10/03/1993
"Dispõe sobre atualização da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito."
A Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no Art. 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula nº 73 do tribunal de Contas do estado, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 28,77% (vinte e oito, setenta e sete por cento) a remuneração do prefeito e os Subsídios do Vice-Prefeito de Ipatinga, a aprtir de 1º de fevereiro de 1993.
Parágrafu Único - O percentual a que se refere o caput do artigo corresponde ao INPC do mês de janeiro de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as dsposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 10 de março de 1993.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE
Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 28,77% (vinte e oito, setenta e sete por cento) a remuneração do prefeito e os Subsídios do Vice-Prefeito de Ipatinga, a aprtir de 1º de fevereiro de 1993.
Parágrafu Único - O percentual a que se refere o caput do artigo corresponde ao INPC do mês de janeiro de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as dsposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 10 de março de 1993.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE