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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº07 de 13/04/1993


"Aprova as Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 1986."

A Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições e com base no artigo 31, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, artigo 76, § 1º da Constituição Estadual, artigo 224, inciso XII e artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, aprovou e eu, presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 1986, conforme Parecer do Tribunal de Contas, sem as ressalvas mencionadas nas notas taquigráficas.

Parágrafo Único - A aprovação, de que trata este artigo, fundamenta-se no parecer favorável às contas, emitido pela Comissão Permanente de Finanças, orçamento e Tomada de Contas.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Càmara Municpal de Ipatinga, 13 de abril de 1993

João Batista Dorneles
PRESIDENTE

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