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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº509 de 14/07/1975


"Altera disposições da lei 491, de 23 de dezembro de 1974 e dá outras providências."

Revogada pela Lei nº 602/78.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa para o nível XII, de que tratam os anexos da lei nº 491, de 23 de dezembro de 1974, a classe de Chefe de Tributação.

Parágrafo único - O disposto neste artigo terá vigência a partir de 1º de maio de 1975.

Art. 2º - As atuais atribuições de Mecanografia passam a compor a classe de MECANÓGRAFO, representada por 03 (três) funções no máximo, a qual integrará os Anexos da lei nº 491/74, identificada do seguinte modo: código 1403; regime trabalhista; provimento permanente, nível IX.

Parágrafo único - As atribuições da classe serão definidas em Decreto do Executivo.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 14 de julho de 1975.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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