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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº10 de 14/06/1993


"Aprova as contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 1985."

A Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições e com base no artigo 31, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, artigo 76, § 1º da Constituição Estadual, artigo 24, inciso XII e artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Mesa Diretora da Càmara Municipal de Ipatinga, referentes ao exeercício de 1985, conforme Parecer do Tribunal de Contas, sem as ressalvas mencionadas ou notas taquigráficas.

Parágrafo Único - A aprovação de que trata este artigo, fundamenta-se no parecer favorável às Contas, emitido pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.



Camara Municipald de Ipatinga, 14 de junho de 1993.



João Batista Dorneles
PRESIDENTE

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