Decreto Legislativo Nº11 de 24/06/1993
"Dispõe sobre atualização da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito."
A Câmara Munipal de Ipatinga, com fundamento no art. 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula 73 do Egrégio Tribunal de Contas do estado, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 26,40% (vinte e seis virgula quarenta por cento), os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Ipatinga, a partir de 1º de junho de 1993.
§ 1º - O percentual a que se refer o caput do artigo, corresponde ao INPC do mês de maiio de 1993, devidamente deduzido o percentual pago a maior naquele mês.
§ 2º - O órgão de pessoal procederá no mês de junho o desconto do valor nominal relativamente a diferença para a maior do mês de maio/93.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de junho de 1993.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE
Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 26,40% (vinte e seis virgula quarenta por cento), os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Ipatinga, a partir de 1º de junho de 1993.
§ 1º - O percentual a que se refer o caput do artigo, corresponde ao INPC do mês de maiio de 1993, devidamente deduzido o percentual pago a maior naquele mês.
§ 2º - O órgão de pessoal procederá no mês de junho o desconto do valor nominal relativamente a diferença para a maior do mês de maio/93.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de junho de 1993.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE