Decreto Legislativo Nº13 de 22/07/1993
"Dispõe sobre atualização de remuneração do Prefeito e do vice-Prefeito."
A Câmara Municipal de Ipatinga, com funadamento no art. 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula nº 73 do Egrégio Tribunal de Contas do estado, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º Ficam atualizados no percentual de 30,37% (trinta vírgula trinta e sete por cento), os subsídios do Prefeito e os subsídios do Vice-Prefeito de Ipatinga, a partir de 1º de julho de 1993.
Parágrafo Único - O percentual a que se refere o caput do artigo, corresponde ao INPC do mês de junho de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as dsposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipald de Ipatinga, em 22 de julho de 1993.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE
Art. 1º Ficam atualizados no percentual de 30,37% (trinta vírgula trinta e sete por cento), os subsídios do Prefeito e os subsídios do Vice-Prefeito de Ipatinga, a partir de 1º de julho de 1993.
Parágrafo Único - O percentual a que se refere o caput do artigo, corresponde ao INPC do mês de junho de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as dsposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipald de Ipatinga, em 22 de julho de 1993.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE