Decreto Legislativo Nº17 de 25/10/1993
"Dispõe sobre atualização de remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito."
A Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no art. 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula nº 73 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 35,63 (trinta e cinco vírgula sessenta e três por cento), os subsídios do Prefeito e os subsídios do Vice-Prefeito de Ipatinga, a partir de 1º de outubro de 1993.
Parágrafo Único - O percentual a que se refere o capu do artigo, corresponde ao INPC do mês de setembro de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3 - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de outubro de 1993.
Fernando Januário Pires
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 35,63 (trinta e cinco vírgula sessenta e três por cento), os subsídios do Prefeito e os subsídios do Vice-Prefeito de Ipatinga, a partir de 1º de outubro de 1993.
Parágrafo Único - O percentual a que se refere o capu do artigo, corresponde ao INPC do mês de setembro de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3 - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de outubro de 1993.
Fernando Januário Pires
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO