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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº510 de 05/09/1975


"Dispõe sobre unificação dos bairros Vila Celeste e Canaã, à sede do Distrito de Barra Alegre."

Promulgada pelo Presidente da Câmara.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, no uso das atribuições previstas no § 5º do artigo 166 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passam a fazer parte integrante da sede do Distrito de Barra Alegre, os bairros Vila Celeste e Canaã.

Art. 2º - A unificação dos citados bairros à sede, não altera a nomenclatura das ruas e a denominação dos bairros.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 15 de setembro de 1975.

João Pereira da Silva
PRESIDENTE

Autor(es)

Samuel Francisco de Souza
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