Lei Nº510 de 05/09/1975
"Dispõe sobre unificação dos bairros Vila Celeste e Canaã, à sede do Distrito de Barra Alegre."
Promulgada pelo Presidente da Câmara.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, no uso das atribuições previstas no § 5º do artigo 166 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Passam a fazer parte integrante da sede do Distrito de Barra Alegre, os bairros Vila Celeste e Canaã.
Art. 2º - A unificação dos citados bairros à sede, não altera a nomenclatura das ruas e a denominação dos bairros.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 15 de setembro de 1975.
João Pereira da Silva
PRESIDENTE
Art. 1º - Passam a fazer parte integrante da sede do Distrito de Barra Alegre, os bairros Vila Celeste e Canaã.
Art. 2º - A unificação dos citados bairros à sede, não altera a nomenclatura das ruas e a denominação dos bairros.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 15 de setembro de 1975.
João Pereira da Silva
PRESIDENTE