Decreto Legislativo Nº19 de 21/12/1993
"Dispõe sobre atualização da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no artigo 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula nº 73 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º - Ficam atualizados, no percentual de 36,00% (trinta e seis vírgula zero por cento), os subsídios do Prefeito e os subsídios do Vice-Prefeito de Ipatinga, a partir de 1º de dezembro de 1993.
Parágrafo Único - O percentual a que se refere o caput do artigo corresponde ao INPC do mês de novembro de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 21 de dezembro de 1993.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE
Art. 1º - Ficam atualizados, no percentual de 36,00% (trinta e seis vírgula zero por cento), os subsídios do Prefeito e os subsídios do Vice-Prefeito de Ipatinga, a partir de 1º de dezembro de 1993.
Parágrafo Único - O percentual a que se refere o caput do artigo corresponde ao INPC do mês de novembro de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 21 de dezembro de 1993.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE