Decreto Legislativo Nº20 de 25/01/1994
"Dispõe sobre atualização da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no artigo 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula nº 73 do egrégio Tribunal de Contas do Estado, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 37,73% (trinta e sete vírgula setenta e três por cento), os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Ipatinga, a partir de 1º de janeiro de 1994.
Parágrafo Único - O percentual a que se refere o caput do artigo corresponde ao INPC do mês de dezembro de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de janeiro de 1994.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE
Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 37,73% (trinta e sete vírgula setenta e três por cento), os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Ipatinga, a partir de 1º de janeiro de 1994.
Parágrafo Único - O percentual a que se refere o caput do artigo corresponde ao INPC do mês de dezembro de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de janeiro de 1994.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE