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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº511 de 19/09/1975


"Autoriza celebração de convênio."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio que possibilite a presença constante de perito de trânsito no Município.

Art. 2º - Para celebração do convênio de que trata o artigo 1º, fica o Executivo autorizado a cobrir despesas de hotel decorrentes da estada do perito em Ipatinga.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 19 de setembro de 1975.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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