Decreto Legislativo Nº30 de 24/08/1994
"Concede Diploma de Honra ao Mérito à Senhorita Edilene Aparecida Andrade."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Senhorita Edilene Aparecida Andrade.
Art 2º - O Diploma mencionado no artigo anterior será entregue à homenageada em dia, horário e local a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de agosto de 1994.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Senhorita Edilene Aparecida Andrade.
Art 2º - O Diploma mencionado no artigo anterior será entregue à homenageada em dia, horário e local a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de agosto de 1994.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE