Decreto Legislativo Nº40 de 28/12/1995
"Dispõe sobre atualização da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no artigo 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula nº 73 do egrégio Tribunal de Contas do Estado, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 5,19% (cinco vírgula dezenove por cento), os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Ipatinga, a partir de 1º de dezembro de 1995.
Parágrafo Único - O percentual a que se refere o caput do artigo corresponde ao INPC dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 1995.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de dezembro de 1995.
Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE
Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 5,19% (cinco vírgula dezenove por cento), os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Ipatinga, a partir de 1º de dezembro de 1995.
Parágrafo Único - O percentual a que se refere o caput do artigo corresponde ao INPC dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 1995.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de dezembro de 1995.
Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE