Decreto Legislativo Nº42 de 06/03/1996
"Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Celsino Vitorino."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Camara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Celsino Vitorino.
Art. 2º - O diploma reativo ao Título referido no artigo anterior será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 06 de março de 1996.
Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Celsino Vitorino.
Art. 2º - O diploma reativo ao Título referido no artigo anterior será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 06 de março de 1996.
Francisco Carlos Bouzada
PRESIDENTE