Decreto Legislativo Nº52 de 29/05/1998
"Concede Medalha de Honra ao Mérito ao Senhor Ademar Pinto Coelho.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º - Fica concedida Medalha de Honra ao Mérito ao Senhor Ademar Pinto Coelho.
Art. 2º - A medalha do de Honra ao Mérito será entregue à homenageada em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 29 de maio de 1998.
Laerte Malta Maciel
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica concedida Medalha de Honra ao Mérito ao Senhor Ademar Pinto Coelho.
Art. 2º - A medalha do de Honra ao Mérito será entregue à homenageada em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 29 de maio de 1998.
Laerte Malta Maciel
PRESIDENTE