Lei Nº46 de 07/03/1967
"Autoriza o executivo a aquisição de Serviço e Obras de Captação de Água, e abre crédito especial."
Ver Decreto nº 20/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipatinga autorizado a adquirir do Sr. Jair Gonçalves o Serviço e Obras de Captação de Água no bairro Iguaçu, neste Município.
Art. 2º - Para a aquisição a que se refere o artigo anterior, o município não poderá dispender de soma superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atual do serviço, estabelecido com levantamento feito pela Comissão Técnica Pericial designada pela Prefeitura, cujo relatório fica aprovado.
Art. 3º - Para atender às despesas objeto do artigo 1º fica aberto o crédito especial de NCr$ 120.490,01 (cento e vinte mil, quatrocentos e noventa cruzeiros novos e um centavo).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 07 de março de 1.967.
a) Prefeito Municipal
Secretário
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipatinga autorizado a adquirir do Sr. Jair Gonçalves o Serviço e Obras de Captação de Água no bairro Iguaçu, neste Município.
Art. 2º - Para a aquisição a que se refere o artigo anterior, o município não poderá dispender de soma superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atual do serviço, estabelecido com levantamento feito pela Comissão Técnica Pericial designada pela Prefeitura, cujo relatório fica aprovado.
Art. 3º - Para atender às despesas objeto do artigo 1º fica aberto o crédito especial de NCr$ 120.490,01 (cento e vinte mil, quatrocentos e noventa cruzeiros novos e um centavo).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 07 de março de 1.967.
a) Prefeito Municipal
Secretário