Decreto Legislativo Nº63 de 25/05/1999
"Concede Medalha do Mérito Legislativo aos Senhores Kalim Salomão Neto e Jorge Salomão Neto."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º - Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Senhores Kalim Salomão Neto e Jorge Salomão Neto.
Art. 2º - As Medalhas do Mérito Legislativo serão entregues aos homenageados em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de maio de 1999.
Laerte Malta Maciel
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Senhores Kalim Salomão Neto e Jorge Salomão Neto.
Art. 2º - As Medalhas do Mérito Legislativo serão entregues aos homenageados em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de maio de 1999.
Laerte Malta Maciel
PRESIDENTE