Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº515 de 19/09/1975


"Autoriza abertura de crédito especial."

Ver Decreto nº 716/75.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado às despesas com remuneração de vereadores.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas com abertura do crédito especial de que trata o artigo, pode o Executivo utilizar dos recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 19 de setembro de 1975.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Samuel Francisco de Souza
Início do rodapé