Decreto Legislativo Nº88 de 25/06/2001
"Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Padre José Miranda."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido Medalha do Mérito Legislativo ao Padre José Miranda.
Art. 2º - A Medalha do Mérito Legislativo será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de junho de 2001.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica concedido Medalha do Mérito Legislativo ao Padre José Miranda.
Art. 2º - A Medalha do Mérito Legislativo será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de junho de 2001.
Crispim Elias Campos Neto
PRESIDENTE