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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº518 de 10/10/1975


"Contém o Plano Rodoviário do Município de Ipatinga."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Rodoviário do Município de Ipatinga, Minas Gerais, de acordo com o Desenho EV-Nº 255/SUDIPA, anexo e integrante desta lei.

§ 1º - As Estradas Municipais de Ipatinga serão designadas pela sigla "R.M.", e numeradas.

§ 2º - O Executivo Municipal, por seu órgão competente, fará o acompanhamento do Plano Rodoviário de que trata o artigo, com os aperfeiçoamentos que couberem, submetendo-o à aprovação da Câmara Municipal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 10 de outubro de 1975.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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