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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1198 de 18/11/1991


"Institui o Ensino de Ecologia e Meio Ambiente nas Escolas da rede municipal e dá outras providências".

Lei 1708/99 - Revogação
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica estabelecido nos currículos das escolas da rede municipal de ensino, conteúdo relativo à Ecologia e Proteção do Meio Ambiente.

Parágrafo Único - O conteúdo de que trata o caput do artigo, terá caráter interdisciplinar, versando sobre a qualidade de vida do homem e sua integração com o meio ambiente.

Art. 2º - Na elaboração do conteúdo programático relativo a Ecologia e Proteção do Meio Ambiente, será dada ênfase especial a prevenção contra acidentes ecológicos causados pelo homem, a reparação do meio ambiente e a legislação ambiental, bem como o paisagismo e o entendimento da integração homem-natureza no convívio rural e urbano.

Art. 3º - É da competência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, juntamente com a Coordenadoria de Controle Ambiental, reciclar os conhecimentos na área e prover de fundamentação teórica os professores de diferentes disciplinas, a fim de que o Ensino de Ecologia e Meio Ambiente assuma caráter interdisciplinar.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Novembro de 1991.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

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