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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2065 de 02/06/2004


"Declara de utilidade pública a Associação Projeto Videiras."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Videiras, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo a restauração de pessoas nas áreas física, psicológica, espiritual, moral (desvio de conduta), familiar e social, bem como a recuperação de dependentes químicos, sem distinção de raça, cor, religião, condição social e política.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de junho de 2004.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Antônio Carlos de Morais
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