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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº528 de 17/12/1975


"Declara feriados religiosos municipais."

Ver Lei nºs 605/49, 662/49, 1.266/50.
Ver Decreto nº 86/66, 605/49.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam declarados feriados religiosos municipais as datas móveis de Sexta-Feira da Paixão e de Corpus Cristi e os dias 15 de agosto dedicado à Assunção de Nossa Senhora e o dia 02 de novembro, dedicado aos mortos.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 55/67, de 23 de maio de 1967, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 17 de dezembro de 1975.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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