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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº533 de 20/04/1976


"Dispõe sobre doação de material para a CEMIG - Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica doada para a CEMIG - Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A, o sistema elétrico necessário à iluminação da ponte que liga os bairros Cidade Nobre e Vila Celeste.

Parágrafo único - No sistema de que trata o artigo incluem-se todos os postos de aço, luminárias, eletrodutos, caixas de ferro, condutores, ora existentes na ponte de que trata esta lei.

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 20 de abril de 1976.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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