Lei Nº48 de 22/03/1967
"Autoriza assinatura de Contrato com a CEMIG para expansão da rede aos Bairros."
Bom Jardim, Vila Celeste e Canaã
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipatinga autorizado a firmar o contrato com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG -, para extensão de rede e eletrificação dos bairros Bom Jardim, Esperança, Vila Celeste e Canaã, deste Município.
Art. 2º - Para as despesas decorrentes da execução do contrato a que se refere o artigo primeiro, poderá o Executivo dispender até a importância de NCr$ 105.574,00 (Cento e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro cruzeiros novos), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento apresentado.
Art. 3º - Para atender o disposto no artigo segundo, fica aberto o crédito especial de NCr$ 105.574,00 (Cento e cinco mil quinhentos e setenta e quatro cruzeiros novos).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 22 de março de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipatinga autorizado a firmar o contrato com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG -, para extensão de rede e eletrificação dos bairros Bom Jardim, Esperança, Vila Celeste e Canaã, deste Município.
Art. 2º - Para as despesas decorrentes da execução do contrato a que se refere o artigo primeiro, poderá o Executivo dispender até a importância de NCr$ 105.574,00 (Cento e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro cruzeiros novos), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento apresentado.
Art. 3º - Para atender o disposto no artigo segundo, fica aberto o crédito especial de NCr$ 105.574,00 (Cento e cinco mil quinhentos e setenta e quatro cruzeiros novos).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 22 de março de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário