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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº537 de 07/06/1976


"Autoriza abertura de crédito especial."

DECRETO 771/76
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 32.336,25 (trinta e dois mil, trezentos e trinta e seis cruzeiros e vinte e cinco centavos) para cobrir despesas, com a realização do VI FECAP - VI Festival da Canção Popular de Ipatinga.

Parágrafo Único - O crédito especial de que trata o artigo se destina a subvencionar a Câmara Júnior de Ipatinga e possibilitar o pagamento de despesas, referentes ao exercício financeiro anterior,com a realização do VI FECAPI, para as quais foi insuficiente a respectiva dotação do orçamento de 1975.

Art.2º - Como recursos necessários à abertura do crédito de que trata esta lei, pode o Executivo utilizar dos recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 07 de junho de 1976.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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