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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº539 de 07/06/1976


"Autoriza abertura de crédito especial."

Decreto nº 774/76
Art.1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial até o valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), para subvencionar a CNEC - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - Setor local do Bom Retiro, devendo a subvencionada utilizar os recursos na forma e nos limites abaixo:

até Cr$ 92.000,00 (noventa e dois mil cruzeiros) para pagamentos atrasados dos professores e funcionários;
até Cr$ 71.000,00 (setenta e um mil cruzeiros) para rescisão de contratos de professores dispensados;
até Cr$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil cruzeiros) para pagamento dos salários dos professores no corrente ano.

Art.2º - Como recursos necessários à abertura do crédito, de que trata esta lei, pode o Executivo utilizar dos recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 07 de junho de 1976.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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