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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº540 de 09/06/1976


"Altera lei 486/74."

Revogada pela lei nº 819/83
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - O inciso V da tabela II da Lei Municipal nº 486/74 passa vigorar com o percentual de 3% (três por cento).

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 09 de junho de 1976.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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