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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº542 de 08/07/1976


"Aumenta vencimento e salário."

Revogada pela lei nº 563/77
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Ficam aumentados de 44,4%, salário e vencimento de todos os servidores da Prefeitura Municipal.

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1976.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 08 de julho de 1976.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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