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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº544 de 16/07/1976


"Aumenta vencimento dos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências."

Revogada pela lei nº 564/77
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal aumento de vencimento, nos mesmos índices dos servidores da Prefeitura Municipal, a partir de igual data.

Art.2º - Passa ter a seguinte redação o art. 12 da lei nº 504, de 05 de junho de 1975:

"Art.12 - Progressão horizontal é a passagem de um grau de vencimento para o imediatamente superior, na mesma classe, e será concedida para ter vigência a partir do mês em que já houver o funcionário cumprido os requisitos exigidos em lei".

Parágrafo único - Observado o disposto nesta lei, aplicam-se aos funcionários da Câmara Municipal as regras legais de progressão horizontal a que se sujeitam os servidores da Prefeitura Municipal.

Art.3º - Fica extinta a classe de "Agente Administrativo B", de que trata a lei nº 504, de 05 de junho de 1975.

Parágrafo único - O ocupante do cargo da classe extinta será enquadrado na classe de "Agente Administrativo C", no seu respectivo grau de vencimento.

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 16 de julho de 1976.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

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Mesa Diretora
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