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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº553 de 13/12/1976


"Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1977."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - A receita do Município de Ipatinga e as entidades vinculadas ao Município, para o exercício de 1977, é estimada em Cr$ 135.811.645,00 (cento e trinta e cinco milhões, oitocentos e onze mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros), observado o seguinte desdobramento:

1- Receita da Administração Direta 133.496.845
1.1 - Receitas Correntes 129.896.595

- Receita Tributária 22.239.205
- Receita Patrimonial 780.000
- Transferências Correntes 104.747.390
- Receitas Diversas 2.130.000

1.2 - Receitas de Capital 3.600.250

- Alienação de Bens Móveis e Imóveis 120.000
- Transferências de Capital 3.468.250
- Outras Receitas de Capital 12.000

2 - Receita da Administração Indireta 2.314.800
2.1 - Receitas Correntes 2.313.600

- Receita Tributária 19.560
- Receita Industrial 2.197.440
- Receitas Diversas 96.600

2.2 - Receitas de Capital 1.200

- Alienação de Bens Móveis e Imóveis 1.200

Art.2º - A despesa do Município de Ipatinga para o exercício de 1977, fixada em Cr$ 135.811.645,00 (cento e trinta e cinco milhões, oitocentos e onze mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros), será realizada na forma dos quadros analíticos, observada a discriminação seguinte:

1 - Despesas por Órgãos de Governo e Administração 135.811.645

1.1 - Governo e Administração Direta (excluídas as transferências) 118.920.480

Câmara Municipal 2.282.280
011 - Secretaria Administrativa 2.282.280

Prefeitura Municipal 116.638.200
111 - Gabinete do Prefeito 994.200
112 - Procuradoria Jurídica 1.110.000
113 - Assessoria de Comunicação Social 3.378.120
114 - Conselho Municipal de Desenvolvimento 108.000
115 - Conselho Municipal de Educação e Cultura 76.800
116 - Conselho Municipal de Saúde e Bem-Estar Social 84.000
117 - Conselho Municipal de Tráfego 76.800
118 - Conselho Municipal de Esportes 84.000
119 - Superintendência de Desenvolvimento de Ipatinga 60.312.000

Secretaria Municipal de Administração
121 - Gabinete do Secretário 629.520
122 - Setor de Expediente 128.520
123 - Setor de Pessoal 641.520
124 - Setor de Protocolo 368.400
125 - Setor de Material e Patrimônio 1.509.600
126 - Setor Auxiliar 992.400

Secretaria Municipal de Fazenda
131 - Gabinete do Secretário 5.574.600
132 - Setor de Expediente 129.600
133 - Serviço de Tributação 1.258.000
134 - Contadoria Geral 6.246.000
135 - Tesouraria 358.800

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
141 - Gabinete do Secretário 2.034.000
142 - Assessoria de Planejamento e Controle 793.800
143 - Setor de Expediente 204.600
144 - Serviço de Projetos de Edificações 289.800
145 - Administração de Cemitérios 793.320
146 - Serviço de Viação e Obras Públicas 5.449.200
147 - Serviço de Limpeza Urbana 4.291.200
148 - Serviço de Fiscalização Municipal 712.800
149 - Setor de Sub-Retransmissão de TV 591.600

Secretaria Municipal de Educação
151 - Gabinete do Secretário 304.800
152 - Assessoria de Planejamento e Controle 374.400
153 - Setor de Expediente 364.200
154 - Serviço de Supervisão Pedagógica 1.627.200
155 - Serviço de Supervisão de Orientação Educacional 253.200
156 - Serviço de Assistência ao Educando 2.055.000
157 - Coordenação de Escolas Municipais I 5.575.200
158 - Biblioteca Pública Municipal 448.800
159 - Coordenação de Escolas Municipais II 6.414.000

1.2 - Administração Indireta 7.320.000

Departamento Municipal de Águas e Esgotos - DAMAE 7.320.000
001 - Diretoria Construtiva e Opinativa 60.000
101 - Diretoria Superior Executiva 273.312
102 - Divisão Administrativa e Comercial 1.940.088
103 - Divisão Técnica Operacional 5.046.600

1.3 - Entidade Instituída pelo Município 9.571.165

Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social Professor Lucas Machado 9.571.165
001 - Conselho de Curadores 36.000
002 - Conselho Fiscal 6.000
101 - Gabinete do Diretor 272.053
102 - Divisão Administrativa e de Assessoramento 1.329.194
103 - Divisão de Assistência Jurídica 105.216
104 - Divisão de Casos, Triagem e Acompanhamento 1.201.692
105 - Unidade de Assistência ao Menor 2.236.090
106 - Divisão de Creche e Lactário 2 85.840
107 - Divisão de Ambulatório 3.199.020
108 - Divisão de Medicina Preventiva 900.060

2 - Despesas por Funções de Governo 135.811.645

01 - Legislativo 2.206.200
03 - Administração e Planejamento 26.755.920
04 - Agricultura 907.200
05 - Comunicações 562.800
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 3.084.000
07 - Desenvolvimento Regional 720.000
08 - Educação e Cultura 20.701.200
10 - Habitação e Urbanismo 14.926.800
13 - Saúde e Saneamento 31.926.210
14 - Trabalho 66.000
15 - Assistência e Previdência 12.197.111
16 - Transporte 17.304.000

- Reserva de Contingência 4.452.204

Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

I - realizar, nos termos do art. 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, operações de crédito para antecipação da receita, até o limite de quarta parte da receita total estimada, observadas as condições previstas em legislação pertinente;

II - abrir créditos suplementares para reforço de dotações, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, observado, inclusive quanto aos recursos, o disposto no artigo 43 da lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1977.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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