Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº558 de 16/12/1976


"Dispõe sobre cancelamento de multas e correção monetária e dá outras providências."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Executivo autorizado a cancelar as multas e correção monetária incidentes sobre tributos municipais relativos aos exercícios fiscais vencidos.

Parágrafo Único - O recolhimento dos tributos de que trata o artigo poderá fazer-se mediante requerimento dirigido à autoridade fazendária municipal em 04 (quatro) parcelas, no máximo.

Art.2º - Os benefícios de que trata o artigo 1º desta lei somente serão concedidos até a data de 15 de janeiro de 1977.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1976.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
Início do rodapé