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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº560 de 25/04/1977


"Dá denominação a conjunto comercial e autoriza sua venda mediante hasta pública."

Lei nº 824/84
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Dá-se o nome de "Conjunto Comercial Altina Olívia Gonçalves", ao Conjunto Comercial construído pelo Município, na quadra nº 83 do Bairro Iguaçu.

Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender as unidades do conjunto comercial, após constituir o seu condomínio.

Art.3º - A venda será feita pelo maior preço, desde que superior ao da avaliação, mediante leilão público, nos termos do Decreto Federal nº 21.981/32, com as alterações do Decreto Federal nº 22.427/33.

Parágrafo Único - A avaliação precederá o leilão e será realizada por comissão de livre escolha do Prefeito Municipal, constituída de dois vereadores, sendo um da Bancada da Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e outro do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), um engenheiro, um corretor de imóveis e do Presidente da Associação Comercial de Ipatinga.

Art.4º - Cada arrematante poderá adquirir, no máximo, duas unidades do conjunto comercial.

Art.5º - O adquirente de unidade do conjunto comercial terá o prazo máximo de dois meses para colocá-la em funcionamento.

Art.6º - O edital de licitação disporá sobre a destinação comercial das unidades e dele será parte integrante:

I - a tabela de preços mínimos de venda e as condições de pagamento;

II - os termos da convenção de condomínio;

III - os termos do Regulamento de Condomínio.

Art.7º - Caberá à Secretaria Municipal de Administração a elaboração dos documentos necessários à Constituição e venda do Condomínio.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 dias do mês de abril de 1977.

João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Lamego Netto
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